Sancionada em julho de 2021, a Lei n. 14.181 (ou Lei do Superendividamento) alterou o Código de Defesa do Consumidor para aperfeiçoar o tratamento do crédito no Brasil e trazer novas regras que buscam prevenir e tratar o superendividamento, protegendo os consumidores dessa situação (ou seja, da perda momentânea da capacidade financeira de pagar suas dívidas).
A lei, entre outras coisas, criou mecanismos de renegociação de dívidas mantendo as condições básicas de existência da pessoa (moradia, alimentação etc.). Neste artigo você conhecerá melhor essa lei e as principais mudanças trazidas por ela.
Renegociação de dívidas pela via judicial
Uma das mudanças mais importantes da lei é a possibilidade de o consumidor renegociar suas dívidas com todos os credores ao mesmo tempo, preservando parte da renda destinada a despesas básicas, como moradia e alimentação (chamado na lei de “mínimo existencial”).
Essa possibilidade de renegociação se assemelha ao que ocorre com empresas que pedem recuperação judicial, guardadas as diferenças entre pessoa física e jurídica. A ideia é criar condições realistas e justas para a reconstrução da vida financeira da pessoa excessivamente endividada.
Prevenção ao superendividamento
Prevenir é melhor que remediar, diz a sabedoria popular. E no assunto dívidas essa é uma verdade, pois evitar o superendividamento é mais fácil que solucioná-lo.
A nova lei busca essa prevenção por meio de maior transparência na contratação de crédito, determinando que bancos e instituições financeiras não poderão ocultar os reais riscos da contratação de um empréstimo. Eles são obrigados a informar os custos totais do crédito contratado, bem como taxas de juros, tarifas, encargos sobre atraso e outras despesas.
Além disso, a nova lei proíbe expressamente qualquer tipo de assédio ou pressão sobre consumidores, como sorteio de prêmios, entre outros, principalmente para pessoas idosas.