A empresa que colocou a dívida na Serasa é a única que pode tirá-la. Se você pagou a dívida há mais de cinco dias úteis e ela ainda aparece no site ou aplicativo da Serasa, você deve entrar em contato com a empresa responsável pela dívida e pedir para enviarem o pedido de exclusão a Serasa.
Se você já tentou contato e a negativação não foi retirada, envie uma carta para a Serasa com as informações abaixo:
Pessoa física (CPF) deve enviar:
- Um pedido escrito e assinado pelo titular, informando a empresa, o valor e a data da dívida, além de explicar a situação. O documento deve ter firma reconhecida ou vir com uma cópia autenticada de um documento pessoal com CPF.
- Cópia do comprovante de pagamento.
Se outra pessoa ou um advogado for fazer o pedido por você:
- O pedido deve ser assinado por você ou pelo representante.
- Procuração com firma reconhecida.
- Cópia do comprovante de pagamento.
Empresa (CNPJ) deve enviar:
- Um pedido escrito e assinado pelo representante legal, informando a empresa, o valor e a data da dívida, além de explicar a situação. O documento deve ter firma reconhecida ou vir com uma cópia autenticada de um documento pessoal com CPF do representante.
- Cópia do contrato social.
- Cópia do comprovante de pagamento.
Se outra pessoa ou um advogado for fazer o pedido pela empresa:
- O pedido deve ser assinado pelo representante legal ou pelo representante/advogado.
- Cópia do contrato social.
- Procuração com firma reconhecida.
- Cópia do comprovante de pagamento.
Envie para: Avenida Doutor Heitor Jose Reali, 360 Distrito Industrial Miguel Abdelnur CEP 13571-385 - São Carlos-SP
Prazo de análise: 10 dias corridos.