Sim, você tem direito a quitar total ou parcialmente seu débito de forma antecipada. O artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei n. 8078 de 11 de setembro de 1990) diz:
É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
Isso vale para qualquer modalidade de crédito. Assim, ao pagar antecipadamente seu empréstimo ou financiamento, você tem direito a um desconto (amortização) no montante da dívida prevista em contrato. É importante, porém, sempre verificar as condições exatas no contrato ou procurar a empresa credora para mais explicações.