A Serasa capta diretamente as informações para baixa das ações judiciais. Mas, caso isso não tenha acontecido, a ação tenha sido extinta ou um acordo assinado entre as partes tenha sido protocolado judicialmente, siga o passo a passo abaixo para a regularização:
1) Identifique o número, o valor e os dados da pessoa ou da empresa que propôs a ação judicial.
2) Consulte o processo para confirmar se houve acordo entre as partes homologado ou protocolado pelo juiz ou se a ação foi extinta. Se sim, encaminhe para a Serasa a Certidão de Objeto e Pé original (também é aceito o impresso da consulta realizada no site do Tribunal de Justiça, sistema EPROC ou PJE, ou qualquer outro documento que comprove a extinção da ação).
3) Encaminhe a documentação para a gente de forma online ou pelos Correios.
*Se você não reconhece a ação judicial, também pode solicitar a retificação/atualização. Nesse caso, envie à Serasa requerimento detalhado (descrição escrita de próprio punho, com seu nome, endereço, documento oficial com foto que traga o número do seu CPF) acompanhado dos documentos que comprovam as alegações.
Online
Você pode enviar os documentos aqui pela Central de Ajuda. Para isso, abra uma solicitação no link http://serasa.me/ajudaanotacao, preencha os campos com seus dados e envie a documentação.
Correios
Escreva uma carta simples contendo nome, endereço, CPF, RG e o motivo do envio de documentos, assinada por você.
O endereço para envio da documentação é:
Avenida Doutor Heitor Jose Reali, n. 360
Distrito Industrial Miguel Abdelnur
CEP 13571-385 - São Carlos-SP
Após o recebimento da documentação, e estando tudo certo com ela, daremos baixa na anotação.