Manter seus dados sempre atualizados na Serasa ajuda você a conseguir crédito com mais facilidade em bancos, financeiras, seguradoras e administradoras de cartão de crédito.
Isso porque quanto mais exatas forem suas informações (como endereço, telefone, e-mail), mais confiável será seu cadastro para o mercado. 😉
Você pode realizar a atualização de seus dados diretamente em nosso site, de forma 100% online, ou pelos Correios se preferir. Confira o passo a passo.
Atualização cadastral online
1) Acesse www.serasa.com.br e faça o login com CPF e senha.
2) Clique em Soluções no canto superior da tela.
3) No canto direito inferior, clique em Formulário de atualização cadastral.
4) Escolha as informações que você quer atualizar.
5) Anexe os documentos de acordo com cada solicitação. Em Acompanhar solicitações você pode verificar o status da atualização.
6) Prontinho! Agora nosso time de especialistas analisará a documentação e, se estiver tudo correto, efetuar a atualização. O prazo para atualização é de cinco dias úteis.
Atualização cadastral via Correios
Para fazer a atualização via Correios, siga o passo a passo abaixo.
1) Baixe e imprima o Formulário de Atualização Cadastral (disponível para download no final deste artigo).
2) Leia o termo de responsabilidade que se encontra abaixo dos campos de preenchimento do formulário.
3) Preencha os campos dos dados que você deseja atualizar. Lembre-se de assinar e reconhecer firma ao final do documento.
4) Envie o termo preenchido com a documentação comprobatória por correio para a Serasa, no endereço abaixo:
Avenida Doutor Heitor José Reali, 360
Distrito Industrial Miguel Abdelnur
CEP 13571-385 - São Carlos-SP
Importante
Os dados cadastrais somente serão atualizados após a análise de todos os documentos enviados. Caso sejam identificadas inconsistências, será necessário enviar um novo formulário contendo a documentação comprobatória anexa para nova análise.
Confira os documentos necessários para comprovação
1) Comprovante de identificação: cópias do CPF e do documento de identificação legível e com foto (RG, CNH, carteira de trabalho, carteira de identidade profissional, passaporte brasileiro, carteira de identificação funcional, documentos de identificação militares, RNE, CIE, passaporte estrangeiro com tradução juramentada realizada no Brasil).
Atenção
- Os documentos de identificação devem estar no prazo de validade.
- Os documentos de identificação que não têm prazo de validade devem ter sido emitidos há no máximo 20 anos.
Não serão aceitos quaisquer documentos diferentes dos listados acima. Caso você possua dois documentos do mesmo órgão emissor, anexe o documento com data mais recente.
2) Comprovante de residência: contas de consumo frente e verso, emitido há no máximo três meses. São válidos os seguintes documentos:
-
contas de telefone fixo ou móvel;
-
TV por assinatura e internet fixa;
-
água, luz e gás;
-
fatura de cartão de crédito (exceto cartão de loja e sem bandeira);
-
boleto de aluguel, boleto de condomínio.
Atenção
- Serão aceitos comprovantes de residência em nome dos pais, desde que estes constem no seu documento de identificação, e do cônjuge com a apresentação da certidão de casamento.
- Caso não tenha nenhum comprovante de residência em seu nome, você deverá apresentar uma declaração comprovando o local de residência, com firma reconhecida da assinatura do terceiro juntamente com uma cópia do comprovante de residência em nome do terceiro.
- Não serão aceitas cartas de boas-vindas, habilitação de serviço, conta de telefone ou internet móvel, boletos (convênio médico, condomínio, cursos, IPTU, IPVA) ou quaisquer documentos diferentes dos documentos listados acima.
- A cópia do comprovante de endereço deve ser completa e com o código de barras. Obs.: só não há necessidade de ter código de barras quando é débito automático (obrigatoriamente descrito na fatura) ou quando consta o comprovante de pagamento anexo, sendo possível realizar a validação.
3) Casos especiais:
a) Portador de necessidades especiais (Decisão Apoiada)
- No formulário deverão constar os dados do interessado e a assinatura deverá ser do interessado e dos apoiadores. As assinaturas devem conter firma reconhecida em cartório.
- É preciso incluir cópia do Termo de Decisão Apoiada homologado pelo juiz, contendo os limites do apoio e o prazo de vigência, bem como a indicação das pessoas que prestarão o apoio.
Observação: anexe a cópia dos documentos de identificação dos apoiadores e do interessado (apoiado), além da cópia dos documentos do interessado, conforme itens 2 e 3.
b) Atualização por terceiro (procurador)
- No formulário deverão constar os dados do interessado e a assinatura deverá ser do Procurador com firma reconhecida em cartório.
- Anexe a procuração/autorização (original ou cópia), com firma reconhecida em cartório e poderes específicos para atualizar dados cadastrais na base de dados da Serasa Experian.
Anexe a cópia dos documentos de identificação do procurador e do interessado, além da cópia dos documentos do interessado, conforme itens 2 e 3.
c) Não alfabetizados
- O interessado deverá ir ao Tabelião de Notas com o Formulário de Atualização Cadastral em mãos para lavrar uma declaração pública com todas as informações que deseja atualizar.
- A declaração pública deverá ser assinada por outra pessoa a seu pedido, na presença do agente delegado do Poder Público.
- O Tabelião de Notas é responsável por cumprir todas as exigências da lei.
- Deve constar na Declaração Pública: a assinatura das partes, do escrevente e do Tabelião ou de seu substituto. Se não puder ou não souber assinar, um terceiro pode assinar pelo interessado, neste caso, é necessário colher impressão digital, exclusivamente com a utilização de coletores de impressões digitais, não é permitido o uso de tinta para carimbo.
Observação: anexe a cópia dos documentos de identificação do interessado, além da cópia dos documentos comprobatórios, conforme itens 2 e 3.
d) Idoso e Portador de Necessidades Especiais (Curador)
- No formulário deverão constar os dados do interessado e a assinatura deverá ser do curador com firma reconhecida em cartório.
- No formulário deverá constar a observação assinada pelo Curador e informar que o interessado é incapaz de assinar.
- É preciso incluir uma cópia do Termo de Curatela, observados os limites do documento.
Anexe a cópia dos documentos de identificação do curador e do interessado (curatelado), além da cópia dos documentos do interessado, conforme itens 2 e 3.