Sim. A Lei n. 12.414/11, alterada pela Lei Complementar nº 166 (de 8 de abril de 2019), regulamenta o Cadastro Positivo. A partir da alteração da lei, a inclusão dos dados no Cadastro Positivo passou a ser automática para todas as pessoas físicas e jurídicas que têm empréstimos, financiamentos, compras a prazo ou contas de consumo.
Antes da alteração, a lei em vigor no Brasil estabelecia que o consumidor ou a empresa precisava autorizar a abertura de seu Cadastro Positivo nos órgãos de proteção ao crédito.
O Cadastro Positivo é adotado em mais de 70 países e permite que a avaliação de crédito seja mais precisa e justa, considerando não só restrições, negativações e atrasos, mas também pagamentos pontuais.